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Soluções para a malha fina.

Todo ano, como de praxe, temos o dever de apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Essa declaração nada mais é que a informação dos seus rendimentos à Receita Federal determinando quanto de imposto será pago.

Muitas pessoas resolvem preencher por conta própria esta Declaração, e por omitirem algum rendimento, seja do próprio titular ou de dependentes, acabam entrando na temível malha fina.

Se você está nessa situação, ou quer evitar tal dor de cabeça, saiba que ano passado foram mais de 550 mil declarações nessa situação. Entretanto, não há motivos para ficar apreensivo quanto a isto.

No próprio site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) você verificar como está a situação de sua declaração. Na Central de Atendimento ao Contribuinte há uma opção para gerar um código on-line. Através dele será possível ver se as quotas do Imposto Retido mensalmente do seu salário estão sendo pagas corretamente, se você caiu na malha fina, entre outras opções.

Caso exista alguma não conformidade em relação ao declarado por você e as informações que a Receita Federal possui, o próprio site já aponta as divergências, e como nem tudo são lágrimas, serão dadas as informações para corrigir os erros.

Dessa forma poderão ocorrer duas situações: a primeira em que o erro é por parte do contribuinte, onde o mesmo deverá gerar uma declaração retificadora com os dados corretos. A segunda é quando o erro está nas informações da própria Receita Federal, nesse caso deverá ser feito um agendamento de atendimento junto ao órgão em horário especificado pelo contribuinte.

Caso você esteja no segundo grupo, o próprio fiscal da Receita irá aconselhar quais medidas deverão ser tomadas. Mas se você está no primeiro grupo, o procedimento a ser tomado é muito simples.

Primeiramente você deve estar munido do número do recibo de entrega da declaração original. Em seguida serão preenchidos todos os passos da sua declaração normalmente. Porém, no espaço reservado como Identificação do Contribuinte, será informado que se trata de declaração retificadora. Lembrando que o cálculo deverá ser feito no mesmo molde que a original: através do modelo completo ou simplificado.

Assim como a declaração original, a retificadora poderá ser entregue pela internet. E não haverá mudança nos pagamentos, devendo ser efetuados no mesmo número de parcelas e mesma data normalmente.

Nesse ponto a declaração retificadora poderá acarretar em dois caminhos novamente.  O imposto devido final é menor ou maior do que calculado na declaração original.

Caso o imposto a pagar seja menor, apenas o valor será recalculado, o número de quotas continua o mesmo, e os valores pagos a maior nas primeiras quotas (caso alguma tenha sido paga) será abatido das demais, ou será feito um pedido de restituição. E sobre esses valores  será aplicado juro equivalente à taxa Selic.

No entanto, se sua declaração retificadora tiver como resultado o aumento do imposto, será mantido o mesmo número de cotas, porém ocorrerá sobre as parcelas já pagas o acréscimo de multas e juros previstos na legislação.

Portanto fica a dica para que os leitores dessa coluna estejam sempre atentos aos dados informados à Receita Federal, e procurem informar da melhor maneira possível seus rendimentos. E que cair na malha fina às vezes é questão de apenas informar novamente e corretamente seus dados, evitando futuras notificações e transtornos.

Um Abraço.

 

Planejamento Financeiro Pessoal

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