No penúltimo post da nossa série de Títulos Públicos ofertados no Tesouro Direto, nosso assunto agora são as Notas do Tesouro Nacional, série F. A primeira pergunta que vocês devem se fazer é: “Se existe a série F, devem existir também as séries A, B, C, D, e E (pelo menos). Por que não falamos delas também?”. A questão principal é que estes outros títulos, à exceção da NTN-B (que será o assunto do nosso próximo texto) já não são mais ofertados pelo Tesouro Nacional. Então, a utilidade de conhecê-los seria puramente histórica e nada prática. Por isso, vamos nos ater a estes dois novos (para nós) títulos.
A principal característica das Notas do Tesouro Nacional é a existência de cupons intermediários: valores que são pagos pelo TN antes do vencimento do título, e são abatidos do valor atual do investimento.
Outro ponto interessante é que, em geral, o prazo médio das NTNs é maior do que os outros títulos que vimos até agora (LTN e LFT).
Vamos ao que interessa:
NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – Série F
A NTN-F é um título prefixado, assim como a nossa conhecida LTN (Letra do Tesouro Nacional, vista no post Investindo no Tesouro Direto – Parte 1: LTN).
Com prazos mais longos que a LTN, a NTN-F também difere dela com o pagamento de cupons semestrais de 10% ao ano. São como amortizações, o Tesouro Nacional paga ao detentor do título um valor a cada 6 meses (mais especificamente, no primeiro dia útil dos meses de janeiro e julho).
Assim, a NTN-F é um título composto por vários títulos menores, também prefixados, que são parte do fluxo de caixa do papel. E é negociada como uma taxa expressa em termos anuais (por exemplo, 10,50% ao ano).
No vencimento, o investidor recebe, além do cupom referente à data de vencimento, o retorno do Principal investido, que valerá R$ 1.000,00. Simples, não?
Ao entrar no site do Tesouro Direto, encontramos a seguinte tela:
Podemos ver que o vencimento hoje ofertado pelo TN é o de 01/01/2023, ou seja, quase 10 anos de prazo total.
Vale lembrar que os mesmos efeitos que impactam a LTN também impactam a NTN-F (marcação a mercado, alta ou queda dos juros esperados, etc.). Mas, caso seja levado até seu vencimento, o valor recebido será o da taxa negociada.
Só um detalhe: pode parecer estranha a frase que falei alguns parágrafos acima: “pagamento de cupons semestrais de 10% ao ano”. Mas funciona da seguinte maneira: precisamos passar essa taxa ‘ao ano’ para uma taxa semestral, e assim teremos exatamente o quanto vamos receber em cada cupom. Basta fazer a seguinte conta, que encontramos a taxa semestral:
E essa é a taxa a ser paga a cada semestre: 4,88% do valor principal a ser recebido no vencimento.
Observando o gráfico abaixo, note que a cada seis meses (mais exatamente no primeiro dia útil dos meses de janeiro e julho) o preço do título cai. O que não significa uma desvalorização, mas um abatimento do preço: o pagamento do cupom, que é feito ao detentor do título.
Vamos para um exemplo prático:
No dia 01/06/2012, compramos 1 (uma) NTN-F com vencimento em janeiro de 2017, ao preço de R$ 1.050,26. Durante o mês o preço se alterou e no último dia do mês, valia exatamente R$ 1.073,72. No dia 02/07/2012, o preço do título era de R$ 1.026,61. E o detalhe, é que houve uma valorização! Como eu sei disso? É que, neste mesmo dia 02, o Tesouro Nacional pagou ao detentor do título (nós) o valor de R$ 48,88, e esse valor foi abatido do preço (e depositado na nossa conta). Mas se subtrairmos esse valor do preço de 29/06, percebemos que o preço de 02/07 deveria ser menor, caso a taxa tivesse se mantido constante. Daí, concluímos que houve, inclusive, uma valorização deste título!
E essa é a NTN-F. No próximo post, veremos o último dos títulos públicos ofertados pelo Tesouro Nacional: a NTN-B.
Até lá!
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